Resgate de previdência privada: Saiba como e quando fazer
24/03/2020 | Previdência Privada | Nenhum comentário

A recente reforma da previdência alterou boa parte das regras que determinam os meios de aposentar-se pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tais mudanças, em vigor desde novembro de 2019, chamaram a atenção do brasileiro para a necessidade de planejar cuidadosamente como terá rendimentos após parar de trabalhar.
Assim, investir tornou-se uma iniciativa crucial para quem pretende ter independência financeira – e no caso específico da aposentadoria, a previdência privada é a aplicação mais condizente por unir segurança e lucro a longo prazo.
Previdência privada 🡪 Investimento realizado junto a uma instituição financeira privada com o objetivo de render a longo prazo: o dinheiro deve ficar aplicado por um mínimo de 5 anos, de preferência por décadas.
Seu principal propósito é gerar uma renda futura que pode tanto complementar a aposentadoria do INSS (para quem paga a contribuição) ou mesmo atuar como a própria fonte de aposentadoria (para quem não contribui com o INSS).
As previdências privadas são divididas em PGBL (quando pode ser abatido do Imposto de Renda e, no resgate, o IR incide sobre o valor total) ou VGBL (não pode ser abatido e, no resgate, o IR incidirá somente sobre o rendimento).
Existem basicamente duas etapas para o funcionamento ideal da previdência privada. No primeiro momento, o investidor realiza o aporte inicial e faz contribuições (que podem ser de periodicidade mensal obrigatória ou livres) para reunir capital e criar a maior reserva de dinheiro possível.
A segunda etapa é quando o beneficiário usufrui do montante acumulado – esse resgate da previdência privada pode ser realizado de diferentes maneiras.
Como fazer o resgate de previdência privada
Existem três formas básicas de se realizar o resgate da previdência privada:
🡪 Resgate do valor total: passado um prazo que é pré-definido em contrato, o investidor resgata o valor total em dinheiro acumulado na previdência privada de uma só vez. Esse resgate é sempre abatido pelo Imposto de Renda (de acordo com as regras de PGBL ou VGBL), o que aumenta ainda mais a importância de manter o dinheiro aplicado por anos.
🡪 Renda mensal temporária: neste caso o investidor pode optar por receber uma renda mensal com prazos para começar e terminar, um benefício que dura um período específico. Na eventualidade de o investidor falecer, essa renda cessa mesmo que ainda haja dinheiro no saldo da previdência.
🡪 Renda mensal para o resto da vida: também oferece uma renda mensal com data para certa começar, mas não para terminar. O investidor pode optar em contrato por interromper o envio do benefício quando falecer ou passar o envio da renda mensal para outro beneficiário.
Regime de Tributação 🡪 O Imposto de Renda sempre se abate sobre os recursos acumulados quando é feito o resgate da previdência privada, de duas formas possíveis: regime regressivo ou regime progressivo. É quando firma o contrato da previdência que o investidor opta por um dos dois. Enquanto o regime regressivo diminui a porcentagem de abatimento (a alíquota) à medida que o dinheiro fica mais tempo aplicado, o regime progressivo aumenta a alíquota de acordo com o valor que será resgatado mensalmente assim que o envio do benefício começar.
Tabela do regime regressivo:
Tempo de investimento | Alíquota de Imposto de Renda |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Tabela do regime progressivo (mesma usada pelo IR em trabalhadores de carteira assinada):
Base de cálculo anual | Base de cálculo mensal | Alíquota de IR |
Até R$ 22.847,76 | Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 22.847,77 a R$33.919,80 | De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 55.976,16 | Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Além do Imposto de Renda, o investidor precisa ficar atento às taxas que cada instituição financeira cobra por seus respectivos planos de previdência privada. As mais comuns, são:
– Taxa de Administração: costumam ser cobradas quando o dinheiro da previdência é aplicado em um Fundo de Investimentos. O ideal é que sejam abaixo de 2% ao ano.
– Taxa de Carregamento: é quando uma taxa é cobrada a cada novo aporte que o investidor faz na previdência. O ideal é que a instituição não exija Taxa de Carregamento.
– Taxa de Saída: ao fazer o resgate da previdência privada, o investidor é cobrado em uma porcentagem do valor total. Muitos planos exigem a Taxa de Saída por um período de anos, por segurança, e depois extinguem a cobrança.
Quando fazer o resgate de previdência privada
O momento certo de fazer o resgate da previdência privada depende muito do montante que o investidor conseguiu acumular – e de seu próprio perfil como investidor. Um investidor que conseguiu juntar uma boa quantia no longo prazo, por exemplo, pode optar em receber uma renda mensal para o resto da vida e viver de forma tranquila financeiramente. Outro investidor que não acumulou tanto dinheiro ou que está infeliz com o rendimento da sua previdência privada, pode optar por fazer o resgate do valor total – ou solicitar ao banco uma outra opção de investimento. Manter a portabilidade do dinheiro nesses casos é uma obrigação das instituições financeiras.
A situação pessoal de cada investidor define os prós e os contras em optar pelo resgate. Logicamente, nunca é bom fazer o resgate da previdência privada antes do tempo que foi definido em contrato. No caso de uma situação emergencial, porém, esse dinheiro pode ser utilizado como uma fonte de segurança e equilíbrio financeiro. Tenha em mente essas eventualidades ao selecionar seu plano de previdência privada, quando terá que optar pelas opções VGBL ou PGBL e ainda pelo regime de tributação que se abaterá sobre o resgate do dinheiro.
O que saber antes de optar pelo resgate de previdência privada
Confira uma lista das principais informações que o investidor precisa ter em mente antes de fazer o resgate da previdência privada:
🡪 Quanto mais tarde, melhor: respeitar o prazo de resgate realizando aportes constantes potencializará o valor que o investidor pode resgatar – de uma vez ou mensalmente;
🡪 PGBL ou VGBL: as opções que definem se o IR se abaterá sobre o valor total ou sobre o rendimento da previdência privada são definidas no contrato – o caminho ideal depende do perfil de cada investidor;
🡪 Regressivo ou Progressivo: a alíquota de abatimento do IR dependerá da escolha de um destes dois regimes de tributação – o que, por sua vez, depende da forma de resgate que o investidor escolherá;
🡪 Taxas: cada instituição financeira cobra suas respectivas taxas – inclusive de saída, o que implica na perda de muito dinheiro caso o investidor faça o resgate da previdência privada antes do tempo.
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