ITCMD: entenda a Transmissão Causa Mortis e Doação
22/04/2020 | Previdência Privada | Nenhum comentário

O ITCMD é o imposto brasileiro que incide sobre heranças e doações e que pode ter um impacto financeiro significativo para quem recebe bens.
Então, conhecer o seu funcionamento, taxas e em quais situações é cobrado se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis mais tarde.
Então, para esclarecer as principais dúvidas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, preparamos um guia completo sobre o tema. Leia com atenção e entenda como funciona o ITCMD, como é aplicado na prática e se incide nos investimentos em previdência privada.
O que é ITCMD
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto estadual cobrado em transferências de bens em situações de herança e doações.
Em termos técnicos, o ITCMD incide sobre quaisquer transmissões não onerosas — aquelas que são feitas a título gratuito — de bens e direitos.
No caso da herança, como o próprio nome indica, o imposto incide sobre a herança recebida pelos herdeiros.
No caso das doações, o imposto incide sobre qualquer doação, inclusive em partilhas desiguais de bens em divórcios, por exemplo.
O ITCMD incide sobre o valor do bem ou do direito transmitido de uma pessoa para outra. Por ser um tributo estadual, os valores arrecadados são destinados aos estado correspondente.
Vale lembrar que o ITCMD está previsto na Constituição Federal, no artigo 155.
Qual é o valor do ITCMD?
A taxa cobrada pelo ITCMD varia conforme o estado. Portanto, é necessário verificar a alíquota específica do estado brasileiro em que você vive, caso tenha que pagar o imposto.
A alíquota pode chegar a no máximo 8% — teto de cobrança definido em uma resolução de 1992 do Senado Federal. Alguns estados ainda podem cobrar a alíquota de forma progressiva, aumentando conforme o valor do bem em questão.
Em relação à cobrança, a alíquota incide sobre o valor do bem transmitido de uma pessoa para outra. Por isso, a taxa é variável: é necessário avaliar cada caso para fazer o cálculo do valor a ser pago para o governo.
Quem tem que pagar o ITCMD?
Se você está em dúvida sobre o pagamento do ITCMD, confira abaixo as principais situações em que há incidência do tributo:
Recebimento de herança
Conforme já explicamos, o ITCMD incide sobre o recebimento de herança. Afinal, os bens são transferidos a título gratuito.
Nesse caso, o responsável pelo pagamento do tributo é o herdeiro. O imposto vale tanto para sucessão legítima quanto para sucessão testamentária.
Recebimento de doações
Outra ocasião em que há incidência de ITCMD é o recebimento de doações. É o caso, por exemplo, quando um filho ganha um imóvel dos pais. Nesse caso, o imposto deve ser pago pela pessoa que recebe os bens ou direitos.
Partilha desigual em divórcio
Em processos de divórcio, também existe a possibilidade de incidência do ITCMD. Mas a incidência ocorre somente em casos específicos. É o caso, por exemplo, de casais com regime de bens com divisão igualitária.
Se uma das partes abre mão do seu quinhão para outra pessoa, essa transferência é considerada uma doação. E aí, quem recebe o quinhão da outra parte fica responsável pelo pagamento do ITCMD.
Quando um herdeiro abre mão da herança
Assim como no exemplo anterior, o imposto é cobrado quando um herdeiro abre mão do seu quinhão para os demais herdeiros. Da mesma forma, quem recebe a doação deve pagar o imposto.
Previdência privada tem ITCMD?
O ITCMD pode ou não ter incidência sobre a previdência privada, dependendo do estado em que é realizada a aplicação.
Aqui é importante ficar atento ao plano de previdência escolhido.
O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é considerado uma previdência complementar. E, como qualquer investimento, há incidência de impostos.
Nesse plano, pode haver ou não incidência do ITCMD conforme o estado. Mas a cobrança atualmente é alvo de discussões jurídicas no Brasil.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado como um seguro de vida, que não recebe tributação na partilha de bens. Sendo assim, no plano VGBL, não há incidência do ITCMD.
Sendo assim, a previdência privada vale ainda mais a pena e garante uma rentabilidade maior.
Aproveite para conferir outros benefícios da previdência privada:
- Não entra em inventário
- Não tem come-cotas (antecipação da cobrança de IR)
- No modelo regressivo, pode chegar a uma alíquota de Imposto de Renda de apenas 10% (menor alíquota para investimentos no Brasil)
- Permite fazer restituição na declaração de IR de até 12% da renda no PGBL.
Como você pode observar, a previdência privada é um investimento que pesa menos no bolso do investidor devido à tributação reduzida que incide sobre ele. Então, que tal planejar o seu futuro financeiro com essa aplicação?
Siga atento aos conteúdos do blog para aprender ainda mais sobre as práticas financeiras que trarão mais conforto e tranquilidade para o seu futuro.