Como declarar COE no Imposto de Renda: passo a passo
20/05/2020 | Previdência Privada | Nenhum comentário

Quer saber como declarar COE, mas ainda não está seguro quanto ao que fazer? Nesse caso, você chegou ao conteúdo certo.
Além de mostrar um passo a passo detalhado, já considerando a versão mais recente do software da Receita Federal, neste artigo, vamos conhecer melhor essa modalidade de investimento.
Vamos ver, então, como fazer essa declaração sem erro? Acompanhe!
Como declarar COE: tire suas dúvidas
Certificados de Operações Estruturadas (COE) são ativos financeiros nos quais se mesclam características de renda variável e fixa.
O interessante é que, embora a tributação sobre ele seja como a de um fundo de renda fixa, na verdade, sua natureza tem mais a ver com a renda variável.
O COE representa um título emitido por bancos, da mesma forma que um LCI e LCA ou CDB. As semelhanças com esses títulos, contudo, terminam aí. Na verdade, o COE trata de uma operação estruturada, portanto, de composição mista.
Por analogia, ele é uma espécie de “aposta” na qual o investidor manifesta sua crença na performance de um certo ativo ou indicador econômico. Caso isso se confirme, ele obtém o lucro conforme o contrato. Se a “aposta” não for ganha, o valor investido é recuperado; não há perdas nem ganhos.
Quem precisa declarar COE?
Antes de responder como declarar COE, vamos entender quem está obrigado a fazê-lo. A verdade é que toda aplicação financeira, independentemente de resultar em lucros ou não, precisa ser declarada no Imposto de Renda – e, com o COE, não é diferente.
Em 2020, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tenham aplicações de renda fixa com valores acima de R$140,00 em 31/12/2019.
Isso vale não só para o COE, mas também para ativos como:
- Debêntures
- CDB
- RDB
- LCI
- LCA
- CRI
- CRA
- Letra Hipotecária
- Letras de Crédito.
Cabe frisar que, em função da crise causada pela pandemia de Covid-19, a Receita Federal decidiu prorrogar em 2020 o prazo de entrega da declaração do IRPF.
Sendo assim, a data limite passa do dia 30 de abril para 30 de junho. Junto à mudança no prazo, a RFB também retirou a antiga exigência de informar o número da declaração anterior para poder enviar a mais recente.
Como funciona o IR no COE?
Como acontece com quase todo investimento, exceto poupança, LCI e LCA, entre outros, o COE não está isento de Imposto de Renda. Nesse caso, vale ficar atento à tabela regressiva:
- 22,5% para aplicações com prazo de 180 dias
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias
- 15,0% para aplicações com prazo superior a 721 dias.
As alíquotas são aplicadas para fins de recolhimento do imposto. Ou seja, o investidor paga o IR na fonte, em valores descontados do seu rendimento.
Já na hora de acertar as contas com o Leão, os valores são apresentados à Receita Federal, que então pode cruzar as informações com aquelas fornecidas pelas instituições financeiras. É por isso que é tão importante aprender como declarar COE.
COE tem come-cotas?
Além de ser protegido do risco de perdas, o COE apresenta outra vantagem bastante considerável: ele não está sujeito ao “come-cotas”.
Trata-se de um mecanismo que o governo lança a cada seis meses, no qual a mordida do Leão é antecipada. A alíquota, nesse caso, vai depender da quantidade de dias que a aplicação está ativa. No entanto, essa é uma preocupação que, ao investir em COE, você não terá.
Passo a passo para declarar COE
Vamos ver como declarar COE? Agora que você conhece melhor o Certificado de Operações Estruturadas, veja na sequência o que fazer para apresentar o investimento no seu IRPF.
1. Abra o programa do IRPF
O primeiro passo consiste em baixar e instalar o programa de declaração do Imposto de Renda, que pode ser obtido no site da Receita Federal. Abra o arquivo baixado e siga o passo a passo para instalá-lo em seu computador, celular ou tablet.
2. Procure pela ficha de “Bens e Direitos”
O segundo passo é encontrar a ficha de “Bens e Direitos” e, nela, pesquisar pelo código 45, que se refere a investimentos de renda fixa em geral. Nessa ficha, você deverá informar o saldo de todas as suas aplicações de renda fixa, inclusive o COE.
3. Acesse o campo “Discriminação”
Já no campo “Discriminação”, você deverá informar o CNPJ do emissor do COE em um campo específico. Indique também o nome desse emissor ou instituição financeira. Ainda deve ser informado o número da conta e, caso ela seja conjunta, o nome e o CPF da pessoa que divide sua titularidade.
4. Preencha os campos “Situação”
Você deverá visualizar dois campos com o nome “Situação”. Em um deles, estará a data de 31/12 do exercício anterior ao do ano da declaração, e, no outro, o último dia do exercício declarado.
Neles, você deve indicar os valores discriminados no informe de rendimentos enviado pelo banco, corretora ou outra instituição responsável pelo COE.
5. Abra a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Por sua vez, os rendimentos obtidos com o COE devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o código 06.
Nessa ficha, também precisam ser informados o beneficiário titular (e dependente, se houver), o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Por fim, informe o valor recebido apenas como rendimento pela aplicação.
Então, ficou totalmente esclarecido para você como declarar COE?
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